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Das Disposições Gerais e Transitórias.
Art. 25 - A dissolução da entidade poderá ser resolvida por assembléia geral mediante a presença da metade mais um dos associados em primeira convocação e 1/3 dos associados em segunda convocação.
Art. 26 - Em caso de dissolução da associação, seus bens móveis e imóveis poderão ser doados a entidades congêneres e afins a critério da assembléia geral.
Art. 27 - O presente estatuto poderá ser reformulado por deliberação da assembléia geral na qual deverá estar presente metade dos sócios em primeira convocação e 1/3 na segunda convocação.
Art. 28 - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela diretoria e posteriormente revistos pela assembléia geral dentro de 15 dias.
Art. 29 - A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Art. 30 - A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou títulos, a seus diretores, conselheiros, associados, instituídos, benfeitores ou equivalente.
Art. 31 - A Entidade é sem fins econômicos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 32- Em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade congênere devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou a uma entidade pública, a critérios da Instituição. Presta serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.
Art. 33 - O Presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 34 - O Estatuto aprovado, documento maior da entidade, ficará à disposição na sede, para os associados e moradores que dele queiram ter conhecimento, sendo de responsabilidade da diretoria a guarda da original.
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