Trabalhar com a população atendida pela Assistência Social é conviver com uma clientela que não está tendo acesso a serviços públicos. A dificuldade de locomoção e a falta de informações são alguns dos empecilhos dessas pessoas participarem ativa e produtivamente, de forma independente, na vida social. A busca do Desenho Universal nos projetos públicos é uma das formas preventivas para a obtenção de resultados reais. Este manual é a contribuição a todos os serviços públicos na busca da integração de pessoas com dificuldade de locomoção na sociedade. Atender a Lei Orgânica da Assistência Social é a nossa parte. Cabe a todos o esforço da implantação de um espaço democrático onde poderemos viver juntos como cidadãos. |
Fani Lerner |
A acessibilidade é um conceito ligado à qualidade do Projeto baseando-se num conjunto de especificações, de normas, de legislação e principalmente em conscientização das diversidades. Na sensibilização dos profissionais da área de Arquitetura e Engenharia, que formularão suporte técnico regional para soluções comuns nos níveis possíveis, estabelecendo exigências mínimas a serem observadas na acessibilidade do espaço edificado, quer seja ele de domínio privado ou público.
Este trabalho levará os leitores a um contato com a NBR9050-1994, norma esta referencial técnica de acessibilidade - sendo instrumento confiável e indicadora de critérios mínimos de qualidade e conforto ambiental.
Aprender a lidar com as limitações impostas por séculos de barreiras arquitetônicas, que endurecem a percepção de projetistas e os levam a desperdiçar na Arquitetura sua vocação como veículo de integração social, e as possibilidades de ocupação democrática dos espaços construídos para todos indivíduos, independente de suas características físicas, sensoriais e mentais.
A inserção do conceito de acessibilidade junto a esses profissionais servirá de fator multiplicador.
PLANEJAR/PROJETAR/CONSTRUIR PARA TODOS.
Acessos Principal Edificação |

(Conforme Capítulos 6, 9 e 10/ABNT - NBR 9050/1994)
Rampa: largura mínima 1,20m; inclinação longitudinal conforme percurso (ver Tabela 2 - NBR 9050/1994); inclinação transversal máxima 2%; guias de balizamento com altura mínima de 5cm.
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Escada: largura mínima 1,20m; inclinação transversal máxima 2%; degraus com espelho entre 16 e 18cm, e piso entre 28 e 32cm.
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Patamar em frente a porta: medindo no mínimo 1,20m na direção do movimento; inclinação transversal máxima 2%.
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Corrimão e guarda-corpo: altura de instalação 0,92m do piso; de material rígido; firmemente fixado em barras de suporte. O corrimão deve prolongar-se pelo menos 0,30m antes do início e após o término da rampa, sem interferir na área de circulação.
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Piso início/término rampa e escada: faixa com textura diferenciada (mínima 28cm) ocupando toda a largura da rampa e da escada.
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Piso externo: com superfície regular, firme, estável e antiderrapante, sob qualquer condição climática.
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Árvores: sem ramos pendentes, garantindo altura livre mínima de 2,00m a partir do piso.
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Porta acesso principal: vão livre mínimo 0,80m; sem desnível na soleira.
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Indicação visual de acessibilidade: através do Símbolo Internacional de Acesso.
Comunicação e/ou Sinalização |
A Comunicação e/ou Sinalização (conforme capítulos 6 e 10/ABNT - NBR 9050/1994) deverá ser informativa, indicativa e direcional da localização do acesso adequado às pessoas portadoras de deficiências. Sob as formas de indicação visual de acessibilidade (Símbolo Internacional de Acesso), comunicação tátil (Braille e diferenças de texturas de superfícies) e comunicação auditiva (sinalização sonora padronizada) deverão aparecer:
Mobiliário Urbano
Rampas em Passeio |

(Conforme capítulos 6, 9 e 10/ABNT - NBR 9050/1994)
Rampa construída junto à faixa de travessia de pedestre: largura mínima 1,20m; declividade máxima 12,5%; piso com textura diferenciada da do passeio.
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Travessia pedestre: demarcada.
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Faixa para circulação: livre e contínua com largura mínima de 1,20m; inclinação transversal máxima 2%; pavimento com superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição climática.
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Semáforo em travessia de pedestre: deverá ter dispositivo para atendimento aos portadores de deficiência visual, acionado por estes.
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Mobiliário urbano e/ou infra-estrutura urbana (telefone público, caixa correio, semáforo, poste luz, placas, cesto lixo, floreira, bancos, quiosque, e outros): deverá ser instalado fora da faixa para circulação. Todos os objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana devem atender aos requisitos de acessibilidade.
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Grelha: embutidas no piso, colocada transversalmente à direção do movimento de pedestres. Os vãos da grelha não devem exceder à 1,5cm.
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Vegetação: evitar em áreas de circulação árvores com ramos pendentes (garantindo altura livre mínima de 2,00m a partir do piso); evitar plantas cujas raízes possam danificar o pavimento e que seus resíduos tornem o piso escorregadio.
Mobiliário Urbano
Passeio |

(Conforme capítulos 4, 6, 9 e 10/ABNT - NBR 9050/1994)
Faixa de circulação: livre e contínua; largura mínima igual a 1,20m.
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Faixa locação infra-estrutura urbana e/ou mobiliário urbano .
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Área de manobra sem deslocamento, rotação 360º: círculo diâmetro mínimo 1,50m.
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Piso passeio: superfície regular, firme, estável e antiderrapante, sob qualquer condição climática; inclinação transversal máxima 2%.
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Elementos (toldos, marquises, placas de sinalização, e outros) com projeção sobre circulação: deverão situar-se a altura mínima de 2,00m do piso.
Circulação
Circulação Horizontal |


(Conforme Capítulos 6 e 10/ABNT - NBR 9050/1994)
Piso: revestimento antiderrapante em qualquer situação, seca ou molhada.
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Capacho: embutido no piso e nivelado (sob-relevação não excederá 1,5cm).
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Forração: bordas firmemente fixadas no piso sem enrugamento de sua superfície.
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Placa de sinalização: fixada à altura mínima de 2,00m do piso.
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Elementos fixados abaixo de 2,00m do piso: não poderão sobressair mais de 0,20m da parede.
Circulação
Circulação Vertical/Rampa |

(Conforme Capítulos 6 e 10/ABNT - NBR 9050/1994)
Rampa: largura mínima 1,20m; inclinação longitudinal conforme percurso (ver Tabela 2 NBR 9050/1994); inclinação transversal máxima 2%.
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Patamar no início e ao final de cada segmento de rampa: medindo no mínimo 1,20m na direção do movimento.
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Corrimão: instalados nos dois lados da rampa; de material rígido; firmemente fixado às paredes. O corrimão deverá permitir boa empunhadura e será instalado em duas alturas (0,70m e 0,92m do piso), prolongando-se pelo menos 0,30m antes do início e após o término da rampa, sem interferir nas áreas de circulação.
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Piso início/término segmento rampa : faixa com textura diferenciada (mínima 28cm) ocupando toda largura da rampa.
Obs.: Piso - revestimento antiderrapante sob qualquer situação, seca ou molhada. Quando revestido com forração, esta deverá ser fixada perfeitamente à superfície.
Circulação
Circulação Vertical/Escada Fixa |

(Conforme Capítulos 6, 9 e 10/ABNT - NBR 9050/1994)
Escada: largura mínima 1,20m; inclinação transversal máxima 2%; degraus com espelho entre 16 e 18cm, e, piso entre 28 e 32cm.
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Patamar: a cada 3,20m de desnível, medindo no mínimo 1,20m na direção do movimento.
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Corrimão: instalados nos dois lados da escada; de material rígido; firmemente fixado às paredes. O corrimão deverá permitir boa empunhadura e será instalado em duas alturas (0,70m e 0,92m do piso), prolongando-se pelo menos 0,30m do início e após o término da escada, sem interferir nas áreas de circulação.
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Piso início/término lance de escada: faixa com textura diferenciada (mínima 28cm) ocupando toda a largura da escada.
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Piso: revestimento antiderrapante sob qualquer situação, seca ou molhada. Quando revestido com forração, esta deverá ser fixada perfeitamente à superfície.
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Vestíbulo: dimensão mínima de 1,50m de largura por 1,20m de comprimento, além da área de abertura da porta.
Circulação
Circulação Vertical/Elevador |

(Conforme Capítulos 4, 6 e 10/ABNT - NBR 9050/1994)
Cabina do elevador: dimensão mínima 1,10m x 1,40m; com espelho na face oposta à porta, para permitir visualização de indicações dos pavimentos.
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Porta: vão livre mínimo 0,80m. A área em frente a porta do elevador terá sua menor dimensão de 1,50m, além da abertura da porta.
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Botoeiras e comandos, externos e internos: com comunicação tátil (Braille) e auditiva (quando houver números de paradas superior a dois).
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Piso: revestimento antiderrapante sob qualquer situação, seca ou molhada. Quando revestido com forração, esta deverá ser fixada perfeitamente à superfície.
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Indicação visual de acessibilidade: junto à porta do elevador fixar o Símbolo Internacional de Acesso.
 
(Conforme capítulos 4 e 6/ABNT - NBR 9050/1994)
Altura da janela: de acordo com limite de alcance visual de pessoas em cadeira de rodas.
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Altura comando e trincos: conforme os limites de ação e alcance manual.

(Conforme capítulos 4 e 6/ABNT - NBR 9050/1994)
Porta: vão livre mínimo 0,80m; altura livre mínima 2,10m; maçanetas do tipo alavanca (altura 1,00m); revestida na parte inferior para proteção (altura mínima 0,40m).
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Alturas recomendadas para acionamento de dispositivos.
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Área de aproximação e abertura em espaços confinados: espaço mínimo de 0,60m contíguo ao vão de abertura.
Equipamento Urbano
Auditório e Arquibancada |

(Conforme capítulos 6, 8 e 10/ABNT - NBR 9050/1994)
Assento: para pessoa portadora de deficiência ambulatória parcial.
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Espaço: para cadeira de rodas
2.1. Na primeira e última fileiras: piso plano; anteparo para a roda dimensão 0,90m (largura) x 1,20m (comprimento); da cadeira associado a guarda-corpo.
2.2. Fileira intermediária: dimensão 0,90m (largura) x 1,50m (comprimento) para permitir a manobra sem anteparos; piso plano; anteparo para a roda da cadeira associado a guarda-corpo.
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Anteparo associado a guarda-corpo.
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Peitoril e guarda-corpo quando em frente a um desnível: deverá ser garantida a visibilidade.
OBS.:
Equipamento Urbano
Estacionamentos/Interno e Vias Públicas |

(Conforme capítulos 6, 8 e 10/ABNT - NBR 9050/1994)
Vaga: dimensão mínima fixada pela Legislação Nacional de Trânsito acrescida de espaço para circulação; demarcada com linha contínua na cor branca; pintado no piso o Símbolo Internacional de Acesso.
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Rampa: declividade máxima 12,5%; largura mínima 1,20m.
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Espaço circulação: largura mínima 1,20m; sinalizada com faixas na cor amarela (largura 10cm com espaçamento de 30cm).
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Sinalização vertical: placa (espaço interno) e placa de Regulamentação/Legislação Nacional de Trânsito (via pública).
OBS.: Pavimento - com superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer situação, seca ou molhada.
Sanitários e Vestiários
Banheiros |

(Conforme capítulos 4, 6 e 7/ABNT - NBR 9050/1994)
BST |
Bacia Sanitária: altura do assento 0,46m do piso; válvula de descarga de alavanca (altura máxima 1,00m do piso); barras de apoio na lateral e no fundo. No caso de transferência somente frontal utilizar barras de apoio nas duas laterais da bacia sanitária, com distância de 0,80m entre as faces externas das barras.
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LV |
Lavatório sem coluna ou gabinete: altura 0,80m do piso (com altura livre de 0,70m); sifão e tubulação com proteção; torneiras de alavanca, célula fotoelétrica ou formas equivalentes.
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BCH |
Boxe Chuveiro: dimensões 0,90m x 1,10m para transferências externas; desnível máximo 1,5cm; registros altura máxima 1,00m do piso (localizados na parede lateral do banco); barras de apoio vertical (na parede de encosto do banco) e horizontal/vertical (em "L") (na parede lateral do banco).
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BH |
Banheira: altura 0,46m do piso; registros acionados por alavanca (posicionados lateralmente à banheira a uma altura máxima de 0,30m da sua face externa superior).
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P |
Porta: vão livre mínimo 0,80m; área de abertura sem interferir nas áreas de transferências e/ou aproximação. |


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Área de transferência frontal ou lateral para bacia sanitária: dimensões mínimas 0,80m x 1,10 m.
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Área de aproximação frontal para lavatório: dimensões mínimas 0,80m x 1,10m .
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Área de transferência lateral para chuveiro: dimensões mínimas 0,80m x 1,10m .
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Área de transferência lateral para banheira: dimensões mínimas 0,80m x 1,10m .
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Área de manobra sem deslocamento, rotação 360º: círculo diâmetro mínimo 1,50m.
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Banco boxe chuveiro (basculante): profundidade mínima 0,45m; comprimento mínimo 0,70m; altura mínima do piso 0,46m.
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Banco banheira: profundidade mínima 0,45m; comprimento igual à extensão total da cabeceira da banheira e nivelado com a mesma. Aconselhável a existência de parede ao fundo do banco.
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Sanitários e Vestiários
Sanitários Públicos e Vestiários |

(Conforme Capítulos 4, 6, 7 e 10/ABNT - NBR /1994)
ISF |
Instalação Sanitária Feminina
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ISM |
Instalação Sanitária Masculina
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ISA |
Instalação Sanitária Adaptada
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BST |
Bacia Sanitária: altura do assento 0,46m do piso; válvula de descarga de alavanca (altura máxima 1,00m do piso); barras de apoio na lateral e no fundo.
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LV |
Lavatório sem coluna: altura 0,80m do piso (com altura livre de 0,70m); sifão e tubulação com proteção; torneiras de alavanca, célula fotoelétrica ou formas equivalentes.
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BCH |
Boxe Chuveiro - área transferência interna : dimensões livres mínimas de 0,80m x 1,10m; desnível máximo 1,5cm; registros altura máxima 1,00m do piso (localizados na parede lateral do banco); barras de apoio vertical (na parede do encosto do banco) e horizontal/vertical (em "L") (na parede lateral do banco).
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P |
Porta: vão livre mínimo 0,80m; área de abertura sem interferir nas áreas de transferência e/ou aproximação; maçanetas do tipo alavanca (altura 1,00m); barra horizontal para auxiliar no fechamento (altura 0,90m); revestida na parte inferior para proteção (altura mínima 0,40m); sinalizada com Símbolo Internacional de Acesso afixado à 1,70m do piso.
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Área de transferência lateral: dimensões mínimas 0,80m x 1,10m.
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Banco basculante: profundidade mínima 0,45m; comprimento mínimo 0,70m; altura mínima do piso 0,46m. |
OBS.: Piso - revestimento antiderrapante sob qualquer situação, seca ou molhada. |
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